Portaria Nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Programa do Artesanato Brasileiro.
Passo a passo
Acesse o [url=http://www.artesanatobrasileiro.gov.br]http://www.artesanatobrasileiro.gov.br[/url] e preencha o formulário de pré-cadastro. A Coordenação Estadual do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), responsável por analisar o cadastro, poderá aprová-lo ou reprová-lo de acordo com a Base Conceitual do Artesanato Brasileiro, presente na Portaria Nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Programa do Artesanato Brasileiro. Após a aprovação, será solicitada a documentação necessária para emissão da carteira (foto, assinatura e vídeo teste de habilidade). Em seguida, ocorre a emissão da carteira e envio virtual do documento.