Regimento interno
DECRETO Nº 35.821, DE 14 DE MAIO DE 2020.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Turismo do Maranhão, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria
de Estado do Turismo do Maranhão, conforme o disposto no Anexo
Único deste Decreto.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 30.700, de 31 de março de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.