O que é
Como é oferecido?
Quem pode utilizar
O cadastro é obrigatório aos prestadores de serviços turísticos das seguintes atividades:
• Meios de Hospedagem – albergue, condo-hotel, flat, hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, hotel histórico, pousada ou resort
• Meios de Hospedagem – cama e café (somente para MEI)
• Agências de Turismo
• Transportadoras Turísticas
• Organizadoras de Eventos
• Parques Temáticos
• Acampamentos Turísticos
• Guias de Turismo
Em caráter opcional, também poderão se cadastrar:
• Restaurantes, Cafeterias e Bares
• Centros de Convenções
• Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico
• Casas de Espetáculo e Equipamentos de Animação Turística
• Prestadoras de Infraestrutura de Apoio para Eventos
• Locadoras de Veículos
• Prestadores Especializados em Segmentos Turísticos
• Empreendimentos de Entretenimento e Lazer & Parques Aquáticos
A que legislação está associado?
Passo a passo
Prazo
Quanto custa?
Onde encontrar