Cadastrar prestador de serviços turísticos (Cadastur)

O que é

O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. É obrigatório para Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo-MEI (Microempreendedor Individual). Outras atividades podem ser cadastradas em caráter opcional. O cadastro, executado pelo Ministério do Turismo em parceria com os estados e DF,  permite ao prestador atuar legalmente, de acordo com a Lei do Turismo, por meio da emissão do Certificado Cadastur, oferecendo benefícios aos cadastrados.

Ter a empresa cadastrada e em situação regular no Cadastur possui algumas vantagens, como:

  • Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;
  • Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
  • Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais específicas para o turismo, por meio de bancos oficiais e participação em programas de qualificação;
  • Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal;
  • Apoio em eventos, feiras e ações promovidas Ministério do Turismo;
  • Classificação dos meios de hospedagem como hotel, resort, hotel fazenda, cama e café, hotel histórico, pousada e flat/apart;
  • Credibilidade de que a empresa está formalizada e que está operando de acordo com as leis brasileiras.
  • Além dessas vantagens, esse banco de dados é uma importante fonte de consulta para o mercado turístico brasileiro.
  • Possibilidade de participação em eventos, feiras e ações realizados pelo Ministério do Turismo e pela Embratur;
  • Oportunidade de negócios por meio do cadastramento nos sites [url=http://www.viajamais.com.br]http://www.viajamais.com.br[/url], www.vaibrasil.com.br e [url=http://www.portaldehospedagem.com.br]http://www.portaldehospedagem.com.br[/url], entre outros;
Como é oferecido?

híbrido

Cadastur no Maranhão: 

Secretaria de Estado do Turismo (SETUR – MA)

Endereço: Praça Pedro II, nº 32 Bairro: Centro Fone: 98 985218478 

E-mail: cadasturturismo.ma@gmail.com 

Horário de atendimento: das 13h às 19h.

Quem pode utilizar
O cadastro é obrigatório aos prestadores de serviços turísticos das seguintes atividades:

• Meios de Hospedagem – albergue, condo-hotel, flat, hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, hotel histórico, pousada ou resort

• Meios de Hospedagem – cama e café (somente para MEI)

• Agências de Turismo

• Transportadoras Turísticas

• Organizadoras de Eventos

• Parques Temáticos

• Acampamentos Turísticos

• Guias de Turismo

Em caráter opcional, também poderão se cadastrar:

• Restaurantes, Cafeterias e Bares

• Centros de Convenções

• Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico

• Casas de Espetáculo e Equipamentos de Animação Turística

• Prestadoras de Infraestrutura de Apoio para Eventos

• Locadoras de Veículos

• Prestadores Especializados em Segmentos Turísticos

• Empreendimentos de Entretenimento e Lazer & Parques Aquáticos
A que legislação está associado?

Lei nº 11.333, de 27 de agosto de 2020.

Passo a passo

Para se cadastrar: acesse o site: [url=http://www.cadastur.turismo.gov.br]http://www.cadastur.turismo.gov.br[/url], preencha um formulário eletrônico e siga todas as instruções.

Prazo

5 dias úteis para análise e deferimento da solicitação. Já o prazo para a chegada da carteira de guia enviado pelo Ministério do Turismo é de 45 dias úteis.

Quanto custa?

Gratuito.

Onde encontrar